Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
PINTO, Lara de Coutinho |
Orientador(a): |
SILVA, Artur Stamford da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/36946
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Resumo: |
O discurso proselitista religioso consiste na modalidade de expressão legítima tutelada constitucionalmente pelas liberdades de expressão e de crença. O direito de expor ideias teológicas funda-se diretamente na garantia fundamental à liberdade religiosa, e, assim como todo direito e garantia fundamental, não possui caráter absoluto. Destarte, a partir do momento que este discurso tem como objetivo demonizar a crença alheia, expondo um conteúdo incitador de ódio, intolerância, preconceito e discriminação de outras religiões professada na sociedade, o Estado tem o dever de atuar com o escopo de assegurar uma convivência interconfessional pacífica e condescendente, garantindo a abertura e difusão plural de ideias, pautando-se sempre na igualdade de consideração, dignidade e respeito a todos os cidadãos, livres e iguais. O presente trabalho tem por objetivo estabelecer critérios legítimos de restrição a essa liberdade de expressão, refletindo se o discurso demonizador dos dogmas, deuses e símbolos de outras religiões, mesmo que pautados em uma crença espiritual, por afetarem diretamente direitos de terceiros, podem ser limitados pelo Estado. Adota-se a doutrina brasileira mais abalizada sobre o tema, partindo-se do pressuposto de que eventuais restrições devem ser pautadas em critérios normalmente aceitos no direito internacional de proteção aos direitos humanos e em julgamentos paradigmáticos de Cortes democráticas, de forma a construir interpretação coerente e íntegra do direito fundamental à liberdade de expressão religiosa. Considerando o problema social do conflito entre neopentecostais e religiões de matriz africana no país, para testar a hipótese de que os discursos proselitistas religiosos difundidos pela Igreja Universal do Reino de Deus podem configurar discurso de ódio que atinge diretamente os sentimentos religiosos dos seguidores das religiões afro-brasileiras, foi feita a análise do conteúdo do livro Orixás, caboclos & Guias: deuses ou demônios? de autoria do bispo Edir Macedo, principal líder dos novos evangélicos. Com base nas práticas jurídicas brasileiras, legislativas e jurisprudenciais, no ordenamento jurídico pátrio e na análise de ações civis públicas e criminais sobre os assuntos, busca-se preservar o direito fundamental das confissões religiosas afro-brasileiras à liberdade religiosa pautando-se na igualdade e dignidade humana |