A inconstitucionalidade do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Dal'ava, João Antonio Bias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3269
Resumo: O presente trabalho tem por escopo uma análise constitucional-tributária sobre o instituto da prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal. Pretende-se, a partir da perspectiva avençada, a exploração deste tipo de exclusão do crédito tributário sob o crivo da doutrina e jurisprudência (do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), de modo a demonstrar que sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio esta eivada de inconstitucionalidade. Neste tocante, foca-se nos aspectos gerais que rondam este tipo de fenômeno temporal, para depois, delimitando a temática, compreender o resultado proposto, concluindo que a Lei de Execução Fiscal, mesmo sendo instrumento processual que preza pela segurança jurídica no processo executivo fiscal e que, de certo modo, é favorável ao contribuinte de direito e ao fisco, está maculado por não seguir os preceitos impositivos pela Constituição Federal de 1988, no que toca seu art. 146, inciso III, alínea “b”.