Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Sorrentino, Luciana Yuki Fugishita |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2670
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Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de fazer um contraponto entre a crise da prestação jurisdicional, especialmente com foco no tempo, no custo do processo e na satisfação do usuário e a implantação da Política Judiciária de Tratamento de Conflitos de Interesses, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, que elege a mediação e a conciliação (métodos autocompositivos), como ferramentas oficiais de solução de conflitos que ocupam o mesmo patamar de importância do processo judicial tradicional, formalizando, dessa forma, o sistema multiportas. Assim, revela-se uma nova face do Judiciário, mais humanizada e preocupada com a efetividade das soluções que oferece aos seus jurisdicionados e lhes possibilita a oportunidade de, através do diálogo, construir, por si mesmos, soluções para os seus conflitos. Através da pesquisa, constatou-se que a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos de Interesses depende da mudança paradigmática que tem se operado, progressivamente, em que, tanto operadores do direito quanto a sociedade, conseguem enxergar os efeitos positivos da retomada do diálogo e do empoderamento promovidos pelos métodos autocompositivos. Embora não se trate da única solução para a crise da prestação jurisdicional, a especialização do atendimento em mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, através da criação e instalação de CEJUSCs, consiste em uma ferramenta que não pode ser ignorada no momento de planejar e gerir a prestação jurisdicional, pois possibilita reduzir o tempo e o custo processual, e, por consequência, provoca o incremento da satisfação do usuário com o serviço prestado. |