Benefícios incompatíveis com o princípio da isonomia e as decisões intermediárias à disposição do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lessa, Alex Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2455
Resumo: Este trabalho estuda a omissão inconstitucional relativa, a partir de uma leitura crítica da teoria do legislador negativo proposta por Kelsen, com abordagem dos instrumentos decisórios postos à disposição da jurisdição constitucional no Brasil, resultantes da incorporação de decisões intermediárias pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelas Leis n. 9.868/99 e n. 9.882/99. Busca-se analisar, a partir da tipologia da omissão inconstitucional, se o modelo do legislador negativo é suficiente para resolver os problemas criados por leis que concedem benefícios incompatíveis com o princípio da isonomia. Tendo como premissa esta classificação, busca-se também compreender as origens, os fundamentos, os requisitos, as tipologias e os limites das sentenças intermediárias e, em especial, das sentenças aditivas, com uma análise sobre as práticas decisórias surgidas na Europa e incorporadas no Brasil pelo STF e pelo legislador, para solucionar os silêncios parciais violadores da isonomia. Por fim, pretende-se efetivar uma pesquisa das decisões do STF sobre o tema, examinar até que ponto a nossa Corte Constitucional tem proferido sentenças manipulativas e, em especial, sentenças aditivas, e se, a partir do exemplo da súmula vinculante 37, a teoria do legislador negativo é apta para resolver adequadamente o problema da omissão relativa.