Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lessa, Alex Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2455
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Resumo: |
Este trabalho estuda a omissão inconstitucional relativa, a partir de uma leitura crítica da teoria do legislador negativo proposta por Kelsen, com abordagem dos instrumentos decisórios postos à disposição da jurisdição constitucional no Brasil, resultantes da incorporação de decisões intermediárias pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelas Leis n. 9.868/99 e n. 9.882/99. Busca-se analisar, a partir da tipologia da omissão inconstitucional, se o modelo do legislador negativo é suficiente para resolver os problemas criados por leis que concedem benefícios incompatíveis com o princípio da isonomia. Tendo como premissa esta classificação, busca-se também compreender as origens, os fundamentos, os requisitos, as tipologias e os limites das sentenças intermediárias e, em especial, das sentenças aditivas, com uma análise sobre as práticas decisórias surgidas na Europa e incorporadas no Brasil pelo STF e pelo legislador, para solucionar os silêncios parciais violadores da isonomia. Por fim, pretende-se efetivar uma pesquisa das decisões do STF sobre o tema, examinar até que ponto a nossa Corte Constitucional tem proferido sentenças manipulativas e, em especial, sentenças aditivas, e se, a partir do exemplo da súmula vinculante 37, a teoria do legislador negativo é apta para resolver adequadamente o problema da omissão relativa. |