Estado democrático de direito e o inquérito 4.781/STF: reflexões sobre a defesa institucional no mundo das “fake News”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Klaic, Alex
Orientador(a): Wedy, Miguel Tedesco
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12913
Resumo: O presente trabalho busca compreender a conjuntura que permitiu que um inquérito instaurado de ofício pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, com indicação do relator ao largo da distribuição ordinária, que tramita em sigilo e do qual partem ordens de censura, investigação e até prisão, possa existir no Estado Democrático de Direito brasileiro, sob os auspícios da Constituição Federal de 1988. Assim, buscou-se examinar o fenômeno dos tempos atuais a partir dos movimentos extremistas que assolaram a democracia mundial e chegaram ao poder executivo brasileiro através da eleição do Presidente Jair Messias Bolsonaro. Após, indagouse a questão do constitucionalismo brasileiro e da proteção a institucionalidade como paradigma de manutenção da democracia, bem como o papel do Supremo Tribunal Federal na defesa da Constituição Federal. Ainda, foram estudadas as formas de compreensão do direito no contexto da teoria positivista e neopositivista sob a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito de Lênio Streck e jusnaturalista de autores como Ron Fuller e John Mitchel Finnis. Também, analisou-se exaustivamente o julgamento da ADPF 572, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Portaria que deu origem ao Inquérito 4.781, bem como a posição doutrinária sobre o assunto. Diante desse contexto, o trabalho buscou responder quais são as condições de possibilidade, a partir da hermenêutica constitucional, para permitir como “resposta adequada” a atuação de ofício do Supremo Tribunal Federal como órgão de investigação, processamento e punição, estabelecendo limites sobre liberdade de expressão para defesa das instituições. Metodologicamente, o trabalho decorre de pesquisa referencial bibliográfica, utilizando-se de obras que versam a respeito do tema proposto, explorando conceitos por autores consagrados, categorizando-os em proposta científica a fim de contribuir com a problematização. No entanto, também se adota como metodologia o fenomenológico hermenêutico, buscando captar do “zeitgeist” a essência ontológica da “coisa” a partir da cacofonia na comunicação existente. A par dos fatos transcorrerem durante o trabalho, foi essencial analisar aquilo que noticiado pelos principais veículos de imprensa, para construir a base sobre a qual aportaram as conclusões. O enfoque crítico, tendo como recorte de análise do Inquérito das “fake news”, residirá em extrair, as (in)congruências (in)sustentáveis hermenêutica e constitucionalmente, de modo que, tornar-se-á possível desnudar e criticar a atuação do STF, fenômeno que é, atualmente, uma salvaguarda democrática. A dialética também é essencial para confrontar os fatos hodiernos, especialmente notícias veiculadas pela grande imprensa, que ainda carrega sinais de independência, visando demonstrar a atual concepção democrática das instituições e, notadamente, do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, do tipo bibliográfica, se deu a partir de interpretação contextualizada a elementos atuais, de forma que os tópicos expressam a confrontação democrática institucional e a (im)possibilidade de diálogos institucionais à luz do Inquérito 4.781.