Os novos contornos da imunidade parlamentar à luz da jurisprudência do supremo tribunal federal: uma releitura do instituto sob a perspectiva das fake news, do discurso de ódio e dos atos antidemocráticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Barros, Carlos Sérgio de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4784
Resumo: A presente dissertação versa sobre os novos contornos da imunidade parlamentar à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, foi feito uma releitura do instituto relacionando-o com a proliferação de fake news, discurso de ódio e atos antidemocráticos. A pesquisa analisou a jurisprudência do STF quanto às imunidades parlamentares, temporalmente localizados entre 2018 a 2023, a fim de entender o atual posicionamento do STF em relação ao tema. O trabalho foi organizado trazendo conceituação e desenvolvimento histórico da imunidade parlamentar, diferenciação entre as imunidades material e formal, natureza jurídica e sua extensão e as especificidades da imunidade de deputados e senadores. A seguir, foi feito estudo sobre a liberdade de expressão associando com imunidade parlamentar. Por fim, foi realizada análise interpretativa das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Verificou-se que o STF seposiciona, atualmente, de modo a garantir que a liberdade de expressão não se confunda com a propagação de discursos de ódio, além de readequar o instituto da imunidade parlamentar, deixando sua incidência para casos que guardem conexão com o desempenho da função parlamentar ou em sua razão, afastando-se o instituto da imunidade parlamentar sempre que os discursos forem acompanhados de proliferação de fake news, ódio ou se forem contrários à Constituição.