A autonomia administrativa e financeira dos tribunais e o controle da atuação exercido pelo Conselho Nacional de Justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Notaro, Suelen Botelho de Almeida Aguiar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2871
Resumo: O Poder Judiciário exerce, de forma indubitável, parcela do poder do estado, decorrente da soberania do povo. A história da formação dos Estados modernos mostra o quanto é indispensável a existência do Poder Judiciário, para a manutenção do equilíbrio dos Poderes constituídos e a existência do próprio Estado. Ele também exerce papel importantíssimo na defesa dos direitos fundamentais e na proteção das minorias. A despeito de sua relevância para a formação equilibrada do ente estatal e da confiabilidade que o Poder goza perante à sociedade, é pertinente lembrar e debater a sujeição dele ao sistema de accountability, tão necessário ao sistema democrático e ao Estado de Direito. Trata-se de uma questão delicada porque, na medida em que o Judiciário tem que se submeter às leis e deve prestar contas à sociedade, ele também deve dispor de prerrogativas para que exerça sua nobre função de forma livre e desimpedida. Os impasses que envolvem tal questão embasaram estudos sobre a accountability judicial e suas particularidades. Nestes, fica claro que a submissão do Judiciário a instrumentos de controle, mesmo com respeito às suas prerrogativas, é insuperável no Estado Democrático de Direito. No Brasil, após anos de estruturação deste Poder, o Constituinte Originário de 1988 lhe conferiu amplíssima liberdade como forma de romper, de forma definitiva, com as amarras de um passado marcado por regimes ditatoriais. Contudo, os problemas relativos a dificuldades gerenciais, acúmulo de processos, falta de transparência e escândalos de corrupção tornaram inadiáveis os debates sobre a criação de um órgão de controle específico para este Poder, o que se efetivou com a criação do Conselho Nacional de Justiça em 2004. Este Conselho tem, em resumo, a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, garantir que os órgãos que o compõem respeitem, com fidelidade, os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial no âmbito administrativo e financeiro. Assim, o estudo ora apresentado tem por objetivo analisar como, ao longo de quase 15 anos, o CNJ tem compreendido sua função constitucional de controle e apresentar os principais argumentos que o levam a intervir administrativamente na atuação dos órgãos do judiciário ou a entender pela prevalência da autonomia administrativa e financeira daqueles através de um estudo de casos.