Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Notaro, Suelen Botelho de Almeida Aguiar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2871
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Resumo: |
O Poder Judiciário exerce, de forma indubitável, parcela do poder do estado, decorrente da soberania do povo. A história da formação dos Estados modernos mostra o quanto é indispensável a existência do Poder Judiciário, para a manutenção do equilíbrio dos Poderes constituídos e a existência do próprio Estado. Ele também exerce papel importantíssimo na defesa dos direitos fundamentais e na proteção das minorias. A despeito de sua relevância para a formação equilibrada do ente estatal e da confiabilidade que o Poder goza perante à sociedade, é pertinente lembrar e debater a sujeição dele ao sistema de accountability, tão necessário ao sistema democrático e ao Estado de Direito. Trata-se de uma questão delicada porque, na medida em que o Judiciário tem que se submeter às leis e deve prestar contas à sociedade, ele também deve dispor de prerrogativas para que exerça sua nobre função de forma livre e desimpedida. Os impasses que envolvem tal questão embasaram estudos sobre a accountability judicial e suas particularidades. Nestes, fica claro que a submissão do Judiciário a instrumentos de controle, mesmo com respeito às suas prerrogativas, é insuperável no Estado Democrático de Direito. No Brasil, após anos de estruturação deste Poder, o Constituinte Originário de 1988 lhe conferiu amplíssima liberdade como forma de romper, de forma definitiva, com as amarras de um passado marcado por regimes ditatoriais. Contudo, os problemas relativos a dificuldades gerenciais, acúmulo de processos, falta de transparência e escândalos de corrupção tornaram inadiáveis os debates sobre a criação de um órgão de controle específico para este Poder, o que se efetivou com a criação do Conselho Nacional de Justiça em 2004. Este Conselho tem, em resumo, a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, garantir que os órgãos que o compõem respeitem, com fidelidade, os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial no âmbito administrativo e financeiro. Assim, o estudo ora apresentado tem por objetivo analisar como, ao longo de quase 15 anos, o CNJ tem compreendido sua função constitucional de controle e apresentar os principais argumentos que o levam a intervir administrativamente na atuação dos órgãos do judiciário ou a entender pela prevalência da autonomia administrativa e financeira daqueles através de um estudo de casos. |