Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Scaff, Ricardo Felicio |
Orientador(a): |
Monteiro, Vera Cristina Caspari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31664
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Resumo: |
No presente trabalho, analisei o exercício do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com enfoque nos seus potenciais atritos com a autodeterminação e auto-organização dos Tribunais de Justiça, sobretudo no que diz respeito aos impactos dessas normatizações na tomada de decisões na gestão administrativa dos presidentes desses tribunais. Para ilustrar a problemática, adotei o método de estudo de caso, elegendo com objeto de análise o caso da contratação da Microsoft pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi obstaculizada pelo CNJ em razão da violação à Resolução n. 185/2013 deste Conselho, que idealiza a uniformização do processo eletrônico em escala nacional pela adesão obrigatória ao Processo Judicial eletrônico (PJe). A partir dessa análise, identifiquei que conflitos como o descrito poderiam ser evitados por meio do aprimoramento do processo normativo do CNJ, especialmente mediante a incorporação de técnicas consagradas na Administração Pública contemporânea, em especial as incidentes no âmbito das agências reguladoras. |