Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Grimaldi, Karina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4698
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Resumo: |
Analisamos neste trabalho o julgamento da ADI 4983, conhecida como ADI da vaquejada, com o objetivo de verificar se o Poder Judiciário ultrapassou os limites de sua competência constitucional e invadiu a esfera de competência do Poder Legislativo, isto é, se houve ativismo judicial nesse julgamento. Utilizamos o método hipotético-dedutivo, com a realização de pesquisa de doutrina, jurisprudência, legislação e do estudo de caso referente à ADI 4983. Outrossim, pesquisamos sobre a proteção que é conferida aos animais pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como sobre as teorias doutrinárias existentes a respeito da relação entre os homens e os animais. A escolha da ADI 4983 para estudo se deve ao fato de referido processo envolver um conflito entre direitos constitucionais fundamentais: a proibição de crueldade contra os animais e o direito à manifestação cultural. Ademais, trata-se de um exemplo em que se constata o fenômeno do ativismo judicial, visto que o entendimento fixado no caso, ao interpretar o conceito jurídico indeterminado de crueldade contra os animais estabeleceu proibições que não decorrem de previsão legal, invadindo a esfera de atribuição que decorreria da função típica do Poder Legislativo. Além disso, seu julgamento representa um marco no Direito Animal brasileiro em virtude dos conceitos de Ética Animal nele utilizados. |