Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Grimaldi, Karina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3380
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Resumo: |
Analisamos neste trabalho o julgamento da ADI 4983, conhecida como ADI da vaquejada, com o objetivo de verificar se o Poder Judiciário ultrapassou os limites de sua competência constitucional e invadiu a esfera de competência do Poder Legislativo, isto é, se houve ativismo judicial nesse julgamento.Utilizamos o método hipotético-dedutivo, com a realização de pesquisa de doutrina, jurisprudência, legislação e do estudo de caso referente à ADI 4983.Outrossim, pesquisamos sobre a proteção que é conferida aos animais pelo ordenamento jurídicobrasileiro, bem como sobre as teorias doutrinárias existentes a respeito da relação entre os homens e os animais.Aescolha daADI 4983 para estudo se deve ao fato de referido processoenvolverum conflito entre direitos constitucionais fundamentais:a proibição de crueldade contra os animais e o direito à manifestação cultural. Ademais, trata-se de um exemplo em que se constata o fenômeno do ativismo judicial, visto que o entendimento fixado no caso, ao interpretar o conceito jurídico indeterminado de crueldade contra os animais estabeleceu proibições que não decorrem de previsão legal, invadindo a esfera de atribuição que decorreria da função típica do Poder Legislativo. Além disso, seu julgamento representa um marco no Direito Animal brasileiro em virtude dos conceitos de Ética Animalnele utilizados. |