O uso de animais para finalidade cultural: limites e debates à luz da ADI nº 4983 e da EC nº96/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lemos, Poliana Riquele Rodrigues Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21672
Resumo: objetivo do presente trabalho é o de analisar o aparente conflito entre normas constitucionais, figurando de um lado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na sua dimensão da proteção dos animais contra atos de crueldade, e do outro, a norma garantidora do direito ao livre exercício das manifestações culturais enquanto expressão de sua pluralidade. Para otimizar os trabalhos, formularam-se as seguintes indagações: (1) a prática da vaquejada no Brasil representaria de fato um ato de manifestação cultural lícito ou um ato ilícito de crueldade explícita e maus-tratos para com os animais, à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988? (2) quais os limites constituci-onais do direito e do livre exercício das manifestações culturais? (3) a Emenda Constitucional nº 96/2017 que autoriza a prática da vaquejada está em sintonia e é harmonizável com os fundamentos constitucionais que originalmente veda a crueldade para com os animais? Assim, analisa-se a prática da manifestação cultural denominada vaquejada e a infringência de crueldade aos animais envolvidos na atividade tendo por base a ética animal e o status jurídico dos animais enquanto seres sencientes.