Arbitragem tributária: um modelo eficiente na resolução de conflitos fiscais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Martins, Kallyd da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3322
Resumo: O presente estudo objetiva responder o seguinte problema de pesquisa: “a arbitragem, método adequado de resolução de conflitos, é considerada como método cabível no âmbito de incidência da resolução de conflitos tributários?”. Para tanto, coube analisar o instituto da arbitragem no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, bem como verificar quais as consequências práticas inerentes à aplicação do referido instituto no âmbito do Direito Público, especialmente no que concerne ao Direito Tributário. Para tanto, enquadrou-se a arbitragem como meio heterocompositivo, inserindo-a como um dos meios disponibilizados pelo sistema multiportas. Ademais, foi necessário demonstrar, por meio de dados, o que se denominou como “crise do Poder Judiciário”, a fim de corroborar a necessidade de modernização do contencioso tributário. No mais, correlacionou-se o Poder Público e a arbitragem, abordando princípios inerentes à Administração Pública. Em seguida, pontuou-se as vantagens da implementação do instituto aqui analisado, bem como os procedimentos aplicáveis. Ainda, teceu-se críticas e sugestões ao Projeto de Lei nº 4.257 de 2019. Por fim, avaliou-se a arbitragem portuguesa, verificando-se divergências e convergências. Adotou-se o método de abordagem dedutivo e como método de procedimento a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, sendo a arbitragem um mecanismo eficiente, célere e adequado à resolução de conflitos, mostrando-se como uma boa opção para resolução de controvérsias tributárias.