Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Carreira, Tatiana Scaranello |
Orientador(a): |
Piscitelli, Tathiane dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36218
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Resumo: |
A arbitragem, como meio alternativo de solução de controvérsias, destaca-se, cada vez mais, no cenário jurídico atual, devido à ineficácia das vias tradicionais estatais em conferir respostas mais adequadas à sociedade como um todo. Não apenas a morosidade corrobora para a busca de alternativas, mas também a ausência de uma justiça especializada em matéria tributária e aduaneira que garanta decisões mais técnicas e, consequentemente, promova a justiça tributária. Com a superação do dogma da indisponibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o reconhecimento da arbitrabilidade de matérias sensíveis, o estímulo à promoção da arbitragem tributária e aduaneira tem se tornado uma realidade, não apenas no Brasil, mas também em outros ordenamentos jurídicos estrangeiros. O pioneirismo português corrobora para que discussões mais concretas ganhem destaque, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente quanto aos desafios a serem enfrentados e as benesses da implementação da via arbitral em sede de matéria tributária e aduaneira, tais quais a concretização dos direitos fundamentais de acesso à justiça e da razoável duração do processo. Diante do cenário atual, no qual se presencia um colapso das vias judiciais, tornando o Poder Judiciário ineficaz para proferir uma resposta adequada aos contribuintes e ao Fisco, além do amadurecimento doutrinário, o modelo de arbitragem tributária e aduaneira, tomando como paradigma o exitoso lusitano, feitas as adequações necessárias à realidade do ordenamento jurídico brasileiro, torna-se uma solução concreta, ainda que parcial, consistindo em uma alternativa às vias tradicionais estatais, defendido ao longo deste trabalho apresentado. |