Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lima, Luccas Lombardo de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-13072022-104048/
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Resumo: |
A contemporânea abordagem das premissas estruturais pelas quais se concebem o processo tributário e a arbitragem permite chegar a um conceito de arbitrabilidade objetiva tributária que refletirá, a respeito de determinado tipo de controvérsia tributária, um juízo positivo sobre a adequação de resolvê-lo por meio de processo arbitral, a partir da conjugação de permissivos legais, de critérios conceituais e de outros óbices derivados do conjunto de normas que regem o Direito Tributário. Desdobrando esse conceito, observa-se que notórias disfunções do contencioso tributário nacional- como, na instância administrativa, a parcialidade e a indefinitividade da decisão final e, na instância judicial, a deficitária especialização e a crise de satisfação-, colocam-no em posição de desvantagem na comparação com os predicados da imparcialidade, definitividade, celeridade e qualidade que têm sido associados à via arbitral, cuja conjugação rende um perfil positivo ao conceito de arbitrabilidade objetiva. Outra linha de análise se refere às hipóteses de aproveitamento dos critérios conceituais da disponibilidade, da patrimonialidade e da transacionabilidade, pelas quais estes são testados ante as peculiaridades da relação jurídica tributária, primeiro para responder que, em geral, eles não obstariam o juízo arbitral, e depois para concluir que, por outro lado, eles não seriam úteis ao propósito de distinguir litígios tributários cuja resolução, pela via arbitral, seria mesmo adequada. Por fim, ante a insuficiência dos critérios conceituais, há vários outros óbices sistêmicos derivados do Sistema Tributário Nacional, com destaque para a exclusividade da competência administrativa para realizar o lançamento, os controles de legalidade e de constitucionalidade das normas gerais e abstratas, a legalidade da fonte normativa pela qual o método possa extrair sua validade e a vinculação do lançamento, os quais, conquanto não inviabilizem a ideia de arbitragem tributária, recortarão o âmbito de cognição do processo arbitral. |