Interações jurisprudenciais entre o STF e o TST: diálogo ou resistência?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Araújo, Ana Lúcia Pascon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3848
Resumo: A presente pesquisa tratou das interações jurisprudenciais entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas questões trabalhistas, buscando examinar se existe um diálogo entre os Tribunais ou resistência do TST em aplicar as decisões vinculantes. Teve por objeto geral a análise dos julgamentos dos Tribunais para buscar responder se há diálogo ou resistência, observando dois fenômenos principais: a qualidade da recepção das decisões vinculantes do STF pelo TST e o modo como o STF tem enfrentado as matérias trabalhistas apresentadas na Corte por meio de reclamação. A metodologia utilizada para responder a essas questões foi a análise de três casos paradigmáticos, em que o STF adotou posicionamento contrário à jurisprudência do TST, tais quais: responsabilidade subsidiária da Administração Pública, terceirização de serviços e índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. O percurso da pesquisa seguiu os seguintes objetivos específicos: entender o papel dos Tribunais e investigar a mudança de postura do STF em relação ao direito do trabalho, compreender a ascendência da vinculação das decisões no direito brasileiro e conceituar relação dialógica entre tribunais. O resultado da pesquisa apontou que: 1) os casos analisados apresentam uma dinâmica diferente entre si; 2) na responsabilidade subsidiária os Tribunais apresentaram uma certa relação dialógica; 3) na terceirização de serviços verificou-se resistência do TST em aplicar as decisões vinculantes do STF; 4) na correção monetária não ficou evidenciada resistência ou diálogo, houve uma reversão da jurisprudência do TST pelo STF.