Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Ana Lúcia Pascon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3848
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Resumo: |
A presente pesquisa tratou das interações jurisprudenciais entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas questões trabalhistas, buscando examinar se existe um diálogo entre os Tribunais ou resistência do TST em aplicar as decisões vinculantes. Teve por objeto geral a análise dos julgamentos dos Tribunais para buscar responder se há diálogo ou resistência, observando dois fenômenos principais: a qualidade da recepção das decisões vinculantes do STF pelo TST e o modo como o STF tem enfrentado as matérias trabalhistas apresentadas na Corte por meio de reclamação. A metodologia utilizada para responder a essas questões foi a análise de três casos paradigmáticos, em que o STF adotou posicionamento contrário à jurisprudência do TST, tais quais: responsabilidade subsidiária da Administração Pública, terceirização de serviços e índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. O percurso da pesquisa seguiu os seguintes objetivos específicos: entender o papel dos Tribunais e investigar a mudança de postura do STF em relação ao direito do trabalho, compreender a ascendência da vinculação das decisões no direito brasileiro e conceituar relação dialógica entre tribunais. O resultado da pesquisa apontou que: 1) os casos analisados apresentam uma dinâmica diferente entre si; 2) na responsabilidade subsidiária os Tribunais apresentaram uma certa relação dialógica; 3) na terceirização de serviços verificou-se resistência do TST em aplicar as decisões vinculantes do STF; 4) na correção monetária não ficou evidenciada resistência ou diálogo, houve uma reversão da jurisprudência do TST pelo STF. |