O Supremo Tribunal Federal e o monopólio da interpretação constitucional no Brasil: um estudo retóricoanalítico acerca da adoção da súmula vinculante

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: BATISTA JUNIOR, Edil
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4173
Resumo: A vinculatividade normativa legiferante ou jurisprudencial tem por esteio a confiança no dado jurídico como instrumento de promoção do chamado pacto social. Essa confiança, por sua vez, decorre da crença do valor que o dado jurídico projeta: uma força ontológica naturalmente intuída, para a visão essencialista, e uma força simbólica artificialmente produzida, para a visão retórica. A reconstrução da história do direito moderno pode ser sintetizada, por um lado, na deliberada busca estatal de elaboração de um projeto legal-racional de dominação lingüística que conseguisse, a um só tempo, reduzir a discricionariedade interpretativa e proporcionar a sistematização do conhecimento jurídico em direção à univocidade normativa, e, por outro, na resistência de uma parcela da magistratura que teve por bandeira os ideais pirrônicos racionais-descontrutivistas, ressaltando o abismo gnoseológico entre norma e fato social, decorrente da abertura cognitiva dos textos legais, e a necessidade da interpretação operativa. Após a derrocada do Estado legalitário, a axiomatização da norma judicada colegiada foi uma alternativa encontrada pelo pensamento dogmático para o exercício desse controle lingüístico. A opção por uma jurisdição que, no decorrer do Século XX, mesmo nos países de tradição romanista, privilegiou o precedente judicial como instrumento de busca pela certeza e segurança, fez nascer um modelo misto de produção do Direito. Esse novo modelo evidenciou o fato de que o estabelecimento da pósmodernidade, embora pautado na tônica da complexidade e da certeza mitigada, não teve o condão de modificar o status quo jurídico relativamente à crença essencialista no conteúdo ontológico normativo, que apenas teve deslocado o eixo da fé no instrumento legal para a fé no instrumento jurisprudencial, hipertrofiado e igualmente mitificador. A adoção da súmula vinculante pelo ordenamento brasileiro representa o ápice histórico do processo de axiomatização da norma judicada no País. Representa, também, a transformação de um método decisório em uma metodologia ideologizante, por meio da tentativa da formalização do raciocínio jurídico. O Supremo Tribunal Federal, ao deter o absoluto domínio sobre a forma e o conteúdo normativo constitucional, passa a realizar interpretações maisque- autênticas por meio de instrumentos mais-que-legais. Com isso, controla lingüisticamente as instâncias inferiores, impede o exercício da isostenia argumentativa, inibe a inventio e limita a produção do Direito como resultado de uma estrutura modal deôntica pelos demais juízes