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Responsabilidade civil dos agentes de tratamento à luz da lei geral de proteção de dados: análise jurisprudencial dos Tribunais Estaduais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Landim Neto, José Emiliano Paes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4234
Resumo: A presente dissertação de mestrado possui como foco principal analisar o regime de responsabilidade civil dos agentes de tratamento à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que se refere aos entes privados – arts. 42 a 45. Em relação aos objetivos específicos, pretende-se verificar o regime jurídico de responsabilidade civil aplicável à LGPD, notadamente na aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva, subjetiva e híbrida e nas relações de consumo dentro do contexto da sociedade da informação. Para este pensamento, estudou-se as correntes doutrinárias que entendem que a intenção do legislador foi definir uma responsabilidade civil aos agentes de tratamento lastreada na culpa – responsabilidade subjetiva –, assim entendida na resposta imputada a alguém (agente de tratamento) referente ao descumprimento de um dever imposto pela LGPD. Destaca-se, por outro lado, uma abordagem atrelada ao aspecto objetivo, nos moldes da aplicabilidade do parágrafo único do art. 927, do Código Civil, de modo a se criar uma solução e equilíbrio entre as hipóteses de tratamento dos dados pessoais (direito fundamental de proteção) e a lesão e reparação ao titular. Identificou-se, também, a existência de um modelo híbrido de responsabilidade civil, pautado na proatividade do agir– mecanismos preventivos e eficazes – dos agentes de tratamento para fins de proteção aos dados pessoais dos titulares. Em vista das diferentes interpretações sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento, ponto adicional é o que se refere ao tratamento de dados pessoais nas relações de consumo – responsabilidade civil objetiva – pautado na noção do defeito, o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado sofrido pelo titular (dano). A partir, então, dos caminhos percorridos – revisão bibliográfica –, pautado pela adoção de uma metodologia qualitativa e quantitativa para análise e enquadramento dos agentes de tratamento ao regime de responsabilidade civil exposto na Lei Geral de Proteção de Dados, investigou-se no último capítulo o entendimento jurisprudencial da Justiça Estadual sobre o dever de reparação ao titular de dados pessoais pelo agente de tratamento quando da violação à LGPD e a consequente análise de suas responsabilidades.