Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Costa, Juliana de Fátima Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4624
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Resumo: |
O tema a ser debatido nesta pesquisa diz respeito a aplicação da base legal do legítimo interesse, considerado como uma das hipóteses legais de tratamento de dados pessoais mais controversas em relação à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja entrada em vigor teve seu início em 18 de setembro de 2020. O surgimento do instituto do legítimo interesse remonta movimentos pretéritos relacionados à proteção de dados e à privacidade no mundo. Há décadas têm-se discutido seus propósitos, conceitos e implicações, estas últimas relacionadas ao direito fundamental do indivíduo, titular dos dados pessoais, em meio a um procedimento que, caso a caso, a depender do escopo, da atividade e do interesse negocial, pode aferir ou não a existência de um interesse legítimo de um controlador ou de um terceiro. Verifica-se que a utilização de interesse legítimo pelo controlador dos dados pessoais depende de critérios definidos a partir de cada caso concreto e, a partir deste caso, a instituição precisa demonstrar que esta hipótese legal de tratamento de dados pessoais é benéfica ao indivíduo e à empresa, que ela tem qualquer relação com algum interesse anteriormente manifestado por aquele e, ainda, que a sua utilização não fere seu direito fundamental à privacidade e à proteção dos seus dados. A partir disso, indaga-se: é possível atribuir a base legal do legítimo interesse a partir de critérios objetivos sem que seja necessária a realização de um procedimento específico para cada caso concreto? Entende-se que sim, e, a partir daí, sugere-se quais deveriam ser estes critérios e por que eles seriam relevantes para fundamentar uma possível regulamentação sobre esta base legal no país. A presente pesquisa busca apresentar critérios regulatórios específicos para uma possível regulamentação da base legal do legítimo interesse, além de oferecer, objetivamente, os requisitos necessários a desenvolver uma solução mais imediata e prática na sua aplicação. |