Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Holdefer, Dionata Luis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4271
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Resumo: |
O presente trabalho apresenta um panorama atual do processo de adequação de todos os 33 (trinta e três) tribunais de contas brasileiros à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018). Referida norma regula de maneira ampla o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais — em papel ou meio digital —, indicando as medidas que devem balizar o tratamento para que ele ocorra em conformidade, prevendo, inclusive, punições para eventuais transgressões. A inovação legislativa teve inspiração no modelo europeu (General Data Protection Regulation - GDPR) e impôs grandes desafios às pessoas físicas e jurídicas. Embora em menor extensão do que o setor privado, os órgãos e entidades do setor público também foram contemplados pela norma. Assim, a partir da constatação de que os órgãos públicos devem adotar uma série de medidas para a adequada implantação da Lei, o setor público foi escolhido como objeto e destinatário principal desta pesquisa acadêmica. Nesse contexto, partindo da premissa de que há semelhança na estrutura administrativa, orgânica e funcional de diversos órgãos públicos, bem como o fato de que a norma está em vigor há mais de 2 (dois) anos, entendeu-se oportuno identificar o estágio atual do processo de internalização da LGPD, realizando-se um diagnóstico a partir de informações disponibilizadas de maneira oficial. Do ponto de vista metodológico, definiu-se o grupo de órgãos públicos que seriam alvo da pesquisa (tribunais de contas), o recorte temporal (medidas adotadas até janeiro de 2022) e um grupo de variáveis pesquisáveis. Para garantir a fidedignidade das informações, considerou-se apenas medidas formalmente adotadas, conforme consulta realizada aos órgãos públicos, às páginas eletrônicas oficiais dos tribunais e das escolas de contas (ou instituições equivalentes), bem como ao diário oficial respectivo. Este levantamento permitiu a identificação, com relativa precisão, dos pontos de avanço em cada órgão pesquisado. A partir dos resultados obtidos, foram realizadas análises comparativas para a identificação de medidas passíveis de reprodução por órgãos congêneres — especialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal —, pois, tendo em vista a similaridade na estruturação, atuação e funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Tribunal de Contas, entende-se que o compartilhamento de experiência pode colaborar para a aceleração do processo de internalização da norma e, assim, maximizar a tutela buscada pelo legislador com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. |