Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Silva, Francisco Eugênio Cunha |
Orientador(a): |
Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12077
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Resumo: |
O Direito Administrativo sofre um descompasso dogmático, incapaz de encontrar harmonia com os dogmas da constituição, devendo ser informado não apenas pelo grupo de princípio elencados no art. 37 da Constituição Federal, mas com todo o seu conjunto de princípios. A Constituição Federal de 1988 elevou a solidariedade ao status de princípio positivado, entretanto o comportamento da Administração ainda está distante da concepção de humanização e cooperação, pois ainda coloca o interesse público como ponto central da teoria. Diversos segmentos da jurisprudência enunciam a obrigação de cooperar, comportamento que também deve ser refletido dentro do Direito Administrativo, revendo a sua função como realizador dos direitos constitucionais e não mais como instrumento de satisfação do interesse público como exercício da tirania. A tese central é a de que o princípio da solidariedade integra o conjunto de princípios norteadores da Administração Pública, desenvolvendo um paradigma capaz de reger o Direito Administrativo na construção de um procedimento uniforme com os objetivos declarados pela Constituição Federal e de proteção dos direitos fundamentais. A problemática está descrita na posição autoritária do Estado e a metodologia se desenvolve na adoção de uma postura ideológica perante a realidade discursivo argumentativo. A pesquisa parte da teoria do discursiva argumentativa. A pesquisa foi elaborado com predominância na investigação do problema nas bases sociais que regimentam os diversos tipos de Estado, demonstrando a sistemática republicana adotada pelo Brasil. A análise da jurisprudência utilizou-se do método de análise de jurisprudência qualitativo, investigando como o decisor constrói o sentido de solidariedade e as soluções jurídicas dadas ao caso concreto. As investigações formuladas foram traçadas dentro dos campos: histórico-jurídico, jurídico-descritivo, jurídico-compreensivo, jurídico-prospectivo e jurídico-propositivo. |