Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Thiago Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15087
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 fez nítida opção pela adoção de uma modelagem acusatória, que melhor se adeque ao Estado Democrático de Direito, o que é constatado em diversas passagens. Em decorrência disso o Código de Processo Penal datado de 1941 teve que se adequar a essa nova realidade. Com essa premissa, o presente trabalho versa sobre a possibilidade e o limite de atuação do juiz na produção probatória no processo penal brasileiro, em observância do modelo acusatório adotado em nosso ordenamento processual penal e em consonância com a Constituição Federal de 1988, sob uma visão crítica. Inicia-se a dissertação abordando os principais aspectos das modelagens de processos penais, visando poder identificar corretamente aquele aplicado pelo Brasil. Com isso posteriormente é abordado quanto as reformas nos modelos processuais na América Latina, buscando compreender como esse fenômeno tem ocorrido, em especial referenciando o Código Modelo. No segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil, com o objetivo de se analisar a modelagem acusatória adotada, em especial com relação a atuação no juiz na produção probatória. Com essa compreensão e com base nas balizas impostas, no terceiro capítulo apresentamos os reflexos do advento da Lei n. 13.964/19, pelo fato de corresponder a um novo marco, até por isso, busca-se apresentar propostas de soluções para aprimorar a modelagem acusatória no Brasil, identificando os dispositivos que preveem a atuação de ofício pelo juiz e indicando se deva ocorrer alguma modificação em sua interpretação, inclusive apontando sua compatibilidade com as novas diretrizes implementadas. |