Poderes instrutórios do juiz no processo penal brasileiro: possibilidade e limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Pereira, Thiago Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15087
Resumo: A Constituição Federal de 1988 fez nítida opção pela adoção de uma modelagem acusatória, que melhor se adeque ao Estado Democrático de Direito, o que é constatado em diversas passagens. Em decorrência disso o Código de Processo Penal datado de 1941 teve que se adequar a essa nova realidade. Com essa premissa, o presente trabalho versa sobre a possibilidade e o limite de atuação do juiz na produção probatória no processo penal brasileiro, em observância do modelo acusatório adotado em nosso ordenamento processual penal e em consonância com a Constituição Federal de 1988, sob uma visão crítica. Inicia-se a dissertação abordando os principais aspectos das modelagens de processos penais, visando poder identificar corretamente aquele aplicado pelo Brasil. Com isso posteriormente é abordado quanto as reformas nos modelos processuais na América Latina, buscando compreender como esse fenômeno tem ocorrido, em especial referenciando o Código Modelo. No segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil, com o objetivo de se analisar a modelagem acusatória adotada, em especial com relação a atuação no juiz na produção probatória. Com essa compreensão e com base nas balizas impostas, no terceiro capítulo apresentamos os reflexos do advento da Lei n. 13.964/19, pelo fato de corresponder a um novo marco, até por isso, busca-se apresentar propostas de soluções para aprimorar a modelagem acusatória no Brasil, identificando os dispositivos que preveem a atuação de ofício pelo juiz e indicando se deva ocorrer alguma modificação em sua interpretação, inclusive apontando sua compatibilidade com as novas diretrizes implementadas.