Ação monitória: questões controvertidas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Loureiro, Thais Crispim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4516
Resumo: O presente trabalho aborda algumas questões relativas ao procedimento da Ação Monitória. Em suma, este gira em torno de três problemáticas que são abordadas diferentemente pelos doutrinadores da atualidade, sendo eles: Humberto Theodoro Junior, Vicente Greco Filho, Alexandre Freitas Câmara, J.E. Carreira Alvim, Ernane Fidélis dos Santos, José Miguel Caldas Medina, Fábio Caldas de Araujo e Fernando da Fonseca Gajardoni. A problematização é desenvolvida a partir das seguintes perguntas: a) existe citação no procedimento monitório? Caso negativo, há possibilidade de recurso desta primeira manifestação do Juiz?; b) qual a natureza jurídica da defesa neste tipo de ação?; c) quais são os limites da impugnação apresentada na fase de execução? Ficará a impugnação restrita às hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil ou a defesa pode ampliar-se com outras motivações? Devem ser aplicadas as disposições do artigo 745, do Código de Processo Civil? Assim, o trabalho será delimitado através das respostas às perguntas acima com a utilização de doutrinas e jurisprudências que sustentam cada tese.