Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Loureiro, Thais Crispim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4516
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Resumo: |
O presente trabalho aborda algumas questões relativas ao procedimento da Ação Monitória. Em suma, este gira em torno de três problemáticas que são abordadas diferentemente pelos doutrinadores da atualidade, sendo eles: Humberto Theodoro Junior, Vicente Greco Filho, Alexandre Freitas Câmara, J.E. Carreira Alvim, Ernane Fidélis dos Santos, José Miguel Caldas Medina, Fábio Caldas de Araujo e Fernando da Fonseca Gajardoni. A problematização é desenvolvida a partir das seguintes perguntas: a) existe citação no procedimento monitório? Caso negativo, há possibilidade de recurso desta primeira manifestação do Juiz?; b) qual a natureza jurídica da defesa neste tipo de ação?; c) quais são os limites da impugnação apresentada na fase de execução? Ficará a impugnação restrita às hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil ou a defesa pode ampliar-se com outras motivações? Devem ser aplicadas as disposições do artigo 745, do Código de Processo Civil? Assim, o trabalho será delimitado através das respostas às perguntas acima com a utilização de doutrinas e jurisprudências que sustentam cada tese. |