Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bacurau, Lucas Josijuan Abreu |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4358
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Resumo: |
A economia comportamental surge como um ramo do conhecimento que enfatiza o estudo dos desvios do modelo do agente racional no processo decisório, em especial em decisões econômicas. Esse aspecto de análise pode ser muito útil para que a Administração Pública seja capaz de maximizar resultados de suas políticas públicas com menos orçamento, por meio da correção e/ou ajustes dos desvios de escolha com o objetivo de orientar as vontade e ações dos agentes para que obtenham os melhores resultados para os agentes e atenda ao interesse público da sociedade. Considerando os aspectos de escassez de recursos e maximização de resultados, uma das ações estatais que pode se beneficiar dos estudos e conceitos da economia comportamental é a das licitações públicas, uma vez que envolvem e demandam parcela considerável do orçamento público. O presente trabalho visa analisar as inovações relacionadas à fase de lances e disputa e demais ações relacionadas à arquitetura das escolhas que possam ser extraídos do Decreto nº 10.024/2019, com ênfase na relação dessas inovações com elementos e conceitos relacionados à economia comportamental. Neste sentido, como metodologia de pesquisa buscou-se averiguar por meio de análise qualitativa e comparativa os pregões realizados pela Central de Compras do Ministério da Economia e pelo Ministério da Infraestrutura para observar se a mudança legislativa obteve resultados positivos na redução dos preços das contratações no âmbito da Administração Pública. Os resultados avaliados na amostragem mostraram indícios de que as licitações com modalidade de disputa do tipo aberta parecem ser mais econômicas do que as disputas realizadas pelo regulamento anterior. Por outro lado, os demais cenários avaliados apresentaram cenários inconclusivos sobre a efetiva economia em licitações poderem ser influenciadas por mudanças na arquitetura das escolhas. Além disso, é importante ressaltar que os resultados ora avaliados também são influenciados por outros aspectos, que não puderam ser isolados na análise dos dados. |