Incentivos comportamentais ao tratamento adequado dos conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Zamboni, Alex Alckmin de Abreu Montenegro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
ADR
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/
Resumo: Um dos objetivos principais do atual Código de Processo Civil é buscar incentivar o uso de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial os consensuais. Para isso, seu artigo 334 implementa uma audência preliminar de mediação, que, em princípio, obriga todos os casos a serem submetidos à tentativa de solução consensual do conflito, logo antes da contestação. O legislador, como arquiteto de escolhas, pretendeu que a imensa maioria dos conflitos, submetidos ao Judiciário, passassem pela tentativa prévia de solução consensual. Apesar disso, os dados estatísticos não demonstram que tenha havido substancial aumento nem do número de audiência de conciliação realizadas, nem do índice total de acordos no processo. Este trabalho procura enfrentar as questões por trás do pouco impacto dos estímulos legais para a solução consensual de conflitos. Desafiando algumas das críticas à obrigatoriedade da audiência de mediação, parte-se de aportes da psicologia e da economia comportamentais, para defender não só a obrigatoriedade da audiência preliminar de mediação, mas para sugerir novos estímulos às partes e aos sujeitos processuais, a fim de que se comportem segundo os objetivos propostos pelo legislador, ou seja, para que a tentativa de solução consensual seja regra no sistema processual.