Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Maria Beatriz Brown |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4523
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Resumo: |
Para solucionar os casos de conflito entre os princípios da segurança jurídica e da legalidade, o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (BRASIL, 1999), que, ao regular o processo administrativo, limitou objetivamente, em seu artigo 54, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, estabelecendo o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. O objetivo do presente trabalho é a realização de pesquisa jurisprudencial sobre a incidência ou não do prazo decadencial estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 (BRASIL, 1999) sobre os atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, sujeitos ao registro dos Tribunais de Contas, por força do disposto no artigo 71, inciso III, da Constituição da República (BRASIL, 1988). A pesquisa abrangeu a análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União. |