Aplicação do artigo 54 da lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sobre os atos sujeitos a registro dos tribunais de contas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Rodrigues, Maria Beatriz Brown
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4523
Resumo: Para solucionar os casos de conflito entre os princípios da segurança jurídica e da legalidade, o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (BRASIL, 1999), que, ao regular o processo administrativo, limitou objetivamente, em seu artigo 54, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, estabelecendo o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. O objetivo do presente trabalho é a realização de pesquisa jurisprudencial sobre a incidência ou não do prazo decadencial estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 (BRASIL, 1999) sobre os atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, sujeitos ao registro dos Tribunais de Contas, por força do disposto no artigo 71, inciso III, da Constituição da República (BRASIL, 1988). A pesquisa abrangeu a análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União.