Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Torres, Arlete |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3897
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Resumo: |
Quando do julgamento do HC 71313, no ano de 1994, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que ninguém pode ser obrigado, sem seu expresso consentimento, a submeter-se, em ação investigatória, a exame pericial com finalidade de reconhecimento de paternidade. Essa orientação é adotada hoje em todo o judiciário. Neste trabalho, pretende-se fazer uma reflexão, à luz dos direitos fundamentais, tanto do investigando, quanto do investigado, da ponderação de valores levada a efeito nessa decisão do Supremo Tribunal Federal. |