Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de |
Orientador(a): |
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4547
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Resumo: |
A pesquisa teve por objeto a identificação e a análise do paradoxo surgido com o princípio da afetividade na determinação das relações paterno-filiais e a atribuição de paternidade realizada pelo Poder Judiciário pelos exames de DNA em ações de estado de filiação, originando uma visão dicotômica no conceito tradicional de paternidade. Partindo das teses biologista, que privilegia exclusivamente a vinculação genética entre pai e filho, e socioafetiva, que está alicerçada no afeto, ficou demonstrado que, em determinados casos, a aplicação da tese biologista não atende ao melhor interesse do filho, aplicável apenas no campo obrigacional. Para se chegar a tais resultados, utilizou-se o método crítico nos estudos teóricos e a análise estatística de dados pesquisados nas Cortes de Justiça brasileiras, que comprovaram o descompasso entre a teoria e a prática do direito de filiação. Foram apresentadas soluções para algumas hipóteses de conflitos entre filiação biológica e filiação afetiva, utilizando-se satisfatoriamente o princípio da afetividade como critério mais adequado para a formação das relações paterno-filiais |