A atribuição de paternidade pelo exame de DNA em ação judicial: um paradoxo diante do princípio da afetividade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de
Orientador(a): ALBUQUERQUE, Fabíola Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
DNA
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4547
Resumo: A pesquisa teve por objeto a identificação e a análise do paradoxo surgido com o princípio da afetividade na determinação das relações paterno-filiais e a atribuição de paternidade realizada pelo Poder Judiciário pelos exames de DNA em ações de estado de filiação, originando uma visão dicotômica no conceito tradicional de paternidade. Partindo das teses biologista, que privilegia exclusivamente a vinculação genética entre pai e filho, e socioafetiva, que está alicerçada no afeto, ficou demonstrado que, em determinados casos, a aplicação da tese biologista não atende ao melhor interesse do filho, aplicável apenas no campo obrigacional. Para se chegar a tais resultados, utilizou-se o método crítico nos estudos teóricos e a análise estatística de dados pesquisados nas Cortes de Justiça brasileiras, que comprovaram o descompasso entre a teoria e a prática do direito de filiação. Foram apresentadas soluções para algumas hipóteses de conflitos entre filiação biológica e filiação afetiva, utilizando-se satisfatoriamente o princípio da afetividade como critério mais adequado para a formação das relações paterno-filiais