Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lins, Raniere Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2876
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Resumo: |
Constata-se que a corrupção é tratada hodiernamente como um fenômeno social a ser severamente combatido, a partir de um sistema eficiente de proteção à boa gestão de recursos públicos. Nesse contexto, em busca do aprimoramento do poder persecutório do Estado, o Direito Sancionador passou a adotar instrumentos consensuais, em substituição aos métodos tradicionais de aplicação de sanções. Frente a essa premissa, será objetivo do presente estudo acadêmico avaliar os motivos pelos quais o Estado passou a estabelecer uma ponte de diálogo com as partes na repreensão de ilícitos. E até que ponto esse diálogo/consensualidade é compatível com o Direito Sancionador à luz dos limites impostos ao poder punitivo estatal pelos direitos e garantias fundamentais. No mais, pretende-se fazer uma análise como vêm se desenvolvendo os acordos de leniência até então celebrados pela Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, sob a égide da Lei nº 12.846/2013 com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública, a partir da análise dos onze termos de ajustes até então celebrados, pontuando algumas informações reputadas relevantes, como as pessoas jurídicas signatárias, valores acordados, os ilícitos confessados, as principais cláusulas existentes, entre outras. |