O acordo de leniência da Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013, e o papel do Tribunal de Contas da União

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Medeiros, Eduardo Alecsander Xavier de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2554
Resumo: O presente trabalho apresenta estudo sobre o acordo de leniência previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A partir da análise das premissas que justificam a sua adoção como instrumento de política pública de combate à corrupção e dos requisitos necessários à efetividade do programa de leniência, pretende-se apreender como deve ser a atuação do Tribunal de Contas da União nos acordos de leniência.