A administração pública na arena consensual: um novo paradigma em busca da efetividade do acesso à justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Alcantara, Giovanni Dias de Oliveira
Orientador(a): Santos, Karinne Emanoela Goettems dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/14835
Resumo: O tema amplo da presente pesquisa pode ser traduzido na utilização pela Administração Pública de formas de resolução de conflitos através da autocomposição em ambiente judicial e também extrajudicial, como meio de garantir o efetivo acesso à Justiça ao indivíduo, quando no exercício da busca por direitos fundamentais, rompendo, assim, com a tradicional judicialização de demandas e propiciando um ambiente equilibrado de forças, onde o Estado e os Cidadãos estabelecem uma interlocução, visando resolver demandas de forma consensual, com mais celeridade e dotado de maior efetividade. A delimitação do objeto, ou recorte do tema, é feita no propósito de demonstrar o congestionamento judicial causado pela forma predatória com que o Poder Público vem utilizando o Poder Judiciário ao não atender, ou estimulando a judicialização, de todo e qualquer pleito por serviços que lhe é apresentado e o impacto disso nos conceitos de acesso à Justiça e efetividade do sistema judicial. Outro recorte é desenvolvido no sentido de demonstrar que a utilização de métodos consensuais de resolução de disputas proporciona para a própria Administração Pública uma economia de custos, posto que a utilização da máquina estatal para a proposição e acompanhamento de demandas em um ambiente judicial tem se mostrado uma política cara e ineficiente, enquanto que usar a autocomposição, que, diga-se de passagem, já é uma realidade prevista no ordenamento legal em se tratando de Entes públicos, poderá oferecer maior efetividade e eficiência aos Serviços Públicos por ela prestados, obedecendo, para tanto, aos limites contidos nos princípios que regem a Administração Pública.