Processo civil de contas, para além da subsidiariedade do CPC o erário contra seus contratados administrados e jurisdicionados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Marques, Bruno Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4316
Resumo: Este trabalho investiga o processo de Contas e sua discrepância em relação aos ideais de processo. Analisa os processos em que os Tribunais de Contas responsabilizam seus jurisdicionados. A hipótese é que os tribunais de Contas nacionais têm negligenciado questões importantes da dinâmica processual, dada singularidade de seu objeto que lida com direitos transindividuais, mas sem observar as características próprias das tutelas coletivas como legitimação prefixada em lei e coisa julgada apenas para beneficiar o autor, além da impossibilidade de tutelas coletivas negativas. Logo, a doutrina tradicional da tutela coletiva mostra-se insuficiente a responder o modelo processual de Contas. O estudo, contudo, é limitado os processos das Cortes nacionais pós publicação do CPC. A metodologia será a dialética indutiva de um comparativo entre as diversas teorias e o observado nos julgados. O estudo se inicia com um questionamento da jurisdição de Contas para, na sequência, adentrar no estudo das uniformizações de jurisprudências. Subsequentemente, o capítulo 03 trata das tutelas coletivas, o capítulo 04 trabalhará a modulação do processo de Contas. No capítulo 05 é realizado o estudo empírico da jurisprudência destas Cortes. Por fim, capítulo 06 demonstrará conclusões e achados subsequentes. A hipótese, por fim, foi confirmada.