Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Victer, Roberto Santos |
Orientador(a): |
Pimenta, Roberto da Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/17561
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Resumo: |
A presente pesquisa é a busca em compreender o que seja o instituto de julgar as prestações de contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens público federais, competência constitucional exercida pelo Congresso Nacional (CN), no caso de a prestação de contas ser do Chefe da República Federativa do Brasil, ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para todos os demais casos. A pesquisa seguiu a tradição da hermenêutica filosófica, em que a compreensão do objeto é apenas mais uma das possíveis interpretações que se pode obter, a depender da perspectiva que se o observa. A estratégia da análise foi a de construir objeto linguístico de cunho metafórico que inspirasse, e permitisse, a obtenção de novos conhecimentos sobre o objeto da pesquisa. A investigação seguiu o caminho da pesquisa qualitativa, aplicada ao contexto da Corte de Contas brasileira, baseada em análise bibliográfica, documental e observação direta. A pesquisa se vale de conclusões obtidas em estudo anterior, em que o TCU e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) analisaram a estrutura de governança em torno da prestação de contas do Chefe da República Federativa do Brasil. O caráter descritivo e exploratório da pesquisa permitiu que fossem discutidos outros significados para o processo de julgamento das contas dos gestores ordinários, nos campos semântico e pragmático. Os resultados obtidos apontam que o TCU poderia aplicar os princípios de auditoria de nível 3 da Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI, na sigla em inglês) em seus processos de contas ordinárias. Logrou ainda a pesquisa reconhecer que a decisão final nos processos de julgamento de contas pode ser classificada como Speech Act, ou ato de fala, conforme Austin (1962). |