O controle externo exercido pelo tribunal de contas da união e as parcerias público-privadas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Mohn, Bruno Degrazia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4520
Resumo: A presente monografia trata do controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União-TCU sobre os contratos de Parceria Público-Privada, as PPPs, no âmbito Federal. Mais do que apenas examinar a lei das PPPs1 , o objetivo do presente trabalho é, partindo do paradigma da fiscalização exercida pelo TCU nos contratos de concessão, analisar a legitimidade, a forma, os limites e as consequências de sua atuação nos contratos de PPP. Por fim, o que se espera do presente trabalho é explorar uma faceta pouco analisada quando se fala das PPPs. Ao vislumbrar apenas a solução para os gargalos que impedem o desenvolvimento nacional, muitas vezes esquece-se do necessário cuidado com o erário e que a responsabilidade social é um limite à atuação do Estado. É para assegurar o interesse público que o Tribunal de Contas da União, exercendo o “controle social”, certamente valer-se-á de todos os instrumentos de que dispõe para punir a negligencia e assegurar a moralidade, eficácia e eficiência na atuação administrativa mas, ao exercer sua função, ao punir os atores - públicos ou privados - que não agirem com o zelo necessário, deverá o TCU agir com a cautela necessária para, ao exercer o seu mister, não colocar em xeque a própria viabilidade e continuidade do projeto desenvolvido.