A criminalização da mera dívida do icms (próprio) declarado: Análise crítica do RHC 163.334 do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Galvão Júnior, José Luiz de Mendonça
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
STF
RHC
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3091
Resumo: O presente trabalho apresentou minuciosa análise acerca do julgamento do STF nos autos do RHC nº. 163.334 envolvendo a criminalização da mera dívida do ICMS próprio declarado. Para tanto, apresentou, no primeiro momento, os fatos que deram origem ao referido RHC, especialmente no que tange à dificuldade de compreensão acerca do sistema do ICMS (crédito e débito), o papel dos contribuintes de direito e de fato, bem como os diferentes termos técnicos utilizados pelo legislador. Ato contínuo, observou o critério de legitimidade da intervenção penal sob a ótica do fenômeno da expansão do Direito Penal e das teorias funcionalistas do bem jurídico, analisando criticamente qual o bem jurídico tutelado nos ilícitos tributários e qual a sua relação com a arrecadação tributária. Partindo para uma análise crítica especificamente quanto ao julgamento do RHC nº. 163.334, o trabalho destrinchou os argumentos presentes nos votos vencedores e vencidos e abordou delicadas questões a exemplo da interpretação dos elementos normativos do tipo “cobrado” e “descontado”; da quebra de confiança entre o consumidor de fato e de direito; da fraude como elemento do tipo objetivo; e da contumácia como elemento subjetivo especial do injusto. Por fim, a pesquisa observou criticamente a função promocional do Direito Penal e seu caráter simbólico diante do não respeito à proteção subsidiária de bens jurídicos face aos princípios penais constitucionais, especialmente o da intervenção penal mínima e concluiu pela equivocada decisão do STF.