Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Gusmão, Carolina Flores |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.furg.br/handle/1/8967
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Resumo: |
A justiça social tem se apresentado enquanto concepção teórica de verdadeira relevância nas atuais discussões do âmbito jurídico por ultrapassar, em sua compreensão, os clássicos ditames de justiça que não comportam as expressões humanas mais diversas, fruto do novo contexto de mundo globalizado e das reivindicações, não tão novas, pelo reconhecimento. Pautando-se o objeto desta dissertação nas respostas possíveis às perguntas: 1) qual o lugar que ocupam as mulheres no espaço público brasileiro; e 2) este lugar, em alguma medida, equipara-se, àquele ocupado pelos homens. A pesquisa aqui transcrita fundamentou-se na revisão e análise bibliográfica, combinada com o levantamento de dados nacionais realizados pelos principais órgãos de pesquisa, além do exame da legislação pertinente. Como dimensões possíveis do espaço público, têm-se o trabalho e a participação política - ambos analisados ao longo deste estudo. Em um país em que, segundo o IBGE, nem 60% do total de pessoas trabalhadoras exercem suas atividades com carteira assinada e onde as mulheres recebem cerca de 70% dos rendimentos auferidos pelos homens, mesmo que possuam, majoritariamente maiores níveis de instrução que seus pares, além alçarem somente 10% de representação no Poder Legislativo nacional, percebe-se que diversos condicionantes do gênero atuam para configurar este cenário discriminatório e excludente. Circunstâncias que entram em conflito com a noção de participação paritária contida no conceito de justiça social adotado. Conclui-se, portanto, ser indispensável a ampliação da participação das mulheres no âmbito público. |