A efetividade do princípio da viabilidade no sistema de insolvência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Machado, Patrícia da Silva Oliveira
Orientador(a): Motta, Victor Eduardo da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32762
Resumo: A coexistência da Lei de Recuperação e Falência com as maiores crises que assolaram o país nos últimos quinze anos faz com que seja imperioso analisar o sistema falimentar brasileiro. O princípio maior que rege a Lei 11.101/2005 é o da preservação da empresa, amparado na função social que esta exerce ao gerar riqueza à sociedade. Entretanto, para que o remédio jurídico concedido para salvaguarda das atividades empresariais seja benéfico, uma vez amargo a todos, é essencial que seja concedido às empresas que estejam em crise temporária que, durante o período de supervisão jurídica e cumprimento das obrigações acordadas no plano de reestruturação, demonstrem à sociedade o soerguimento de suas atividades, através da geração de caixa e de lucro líquido, sob pena de criar um ambiente inóspito ao se manter no mercado empresários ineficientes, que abalam a confiança do sistema econômico e financeiro e, consequentemente, colaboram para a majoração da taxa de juros na concessão de crédito em geral. O objetivo da pesquisa foi de verificar se as empresas privadas em recuperação judicial da amostra melhoraram a performance após o período de deferimento da recuperação judicial através da análise de indicadores econômico-financeiros e operacionais, ratificada através da aplicação do principal modelo de análise preditiva de risco de insolvência, Z’- Score de Altman (1968). A análise dos resultados encontrados levou à constatação da exígua melhora no desempenho econômico-financeira das empresas em recuperação judicial, o que faz inferir a necessidade de reformulação das práticas atuais do mercado, condicionando, de forma mais assertiva, a manutenção das atividades àqueles que comprovarem a viabilidade econômico-financeira ex post de seus negócios.