Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Thiago Gonzalez |
Orientador(a): |
Godoy, Luciano de Sousa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36042
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Resumo: |
A partir da análise do julgamento dos Recursos Especiais 1.885.536/MT e 1.794.209/SP - que tratam da extensão da eficácia da cláusula de supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores, aos credores que não anuíram assentiram expressamente com a medida - o presente estudo de caso analisou os argumentos presentes nos acórdãos selecionados, com o objetivo de responder se o Superior Tribunal de Justiça alcançou o objetivo de promover maior segurança jurídica por meio dos julgados selecionados, bem como se é possível mensurar seus impactos no mercado de crédito brasileiro, especialmente quanto ao encarecimento, restrição da oferta de crédito e aumento do spread bancário. A partir do exame de doutrina e pesquisas sobre o tema, bem como pela realização de pesquisa empírica, o presente estudo indica que: (i) o julgamento dos casos selecionados, pela Segunda Seção do STJ, alcançou o objetivo de promover maior segurança jurídica, conforme pretendido pelo Tribunal; e (ii) não é possível apontar uma correlação direta e mensurável entre a falta de segurança jurídica atribuída ao julgamento dos casos selecionados e a restrição da oferta de crédito, o aumento da taxa de juros e do spread bancário. |