Responsabilidade solidária e a deformação do conceito de interesse comum à luz do parecer normativo n º4/2018

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Ferreira, Alex Sandro Sarmento
Orientador(a): Conrado, Paulo Cesar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30895
Resumo: O presente trabalho busca identificar os limites de atribuição de responsabilidade solidária, do que comumente passou a ser denominado pela doutrina e jurisprudência como grupo econômico, por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, inciso I do CTN. O Parecer Normativo Cosit/RFB 4, de 10 de novembro de 2018, refloresceu o debate quanto à aplicação da responsabilidade solidária, quando constatada que pessoas jurídicas praticaram, conjuntamente, ato ilícito (fraude, dolo, simulação, assim entendido como abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). O trabalho aborda conceitos de sujeição passiva, responsável tributário e o papel da lei complementar na instituição de normas de responsabilidade tributária. Avançamos no conceito de grupo econômico e o inadequado uso da expressão “grupo econômico irregular”. O projeto traz a visão da Fazenda Pública do que seria interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal, de acordo com o Parecer Cosit/RFB 4/2018, e a interpretação que entendemos que seja a mais adequada, no sentido que a expressão não contempla o ato ilícito. Por fim, identificamos alguns atos ilícitos e quais as soluções já existentes no sistema normativo, de modo a atribuir responsabilidade para aquela pessoa jurídica que tenha praticado ato ilícito.