Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Brasil, Jose Huelito Maia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=27717
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Resumo: |
Diante da enorme controversia em nossos tribunais, quanto a responsabilidade solidaria dos socios, no presente trabalho apreciaremos as posicoes doutrinarias e jurisprudenciais a cerca do Limite Patrimonial na Responsabilidade Tributaria dos Socios, cujo embasamento e interpretacao resultam em decisoes ora favoraveis ao Fisco, ora ao socio, merecendo ser tratada com esmero e responsabilidade, haja vista seu contexto de importancia na sociedade, pela repercussao e empenho na criacao de novas empresas, e ainda, para não se correr o risco de proteger empresarios desqualificados, causadores de danos a sociedade pelo desvio do objeto social da empresa, devendo-se contudo atentar para a correta aplicacao do disposto no art. 135, III do CTN, evitando ampliar sua aplicacao e abarcar como infracao a lei qualquer falta de pagamento de tributos, desenvolvendo-se o trabalho atraves da perspectiva de demonstrar a posicao de nossos doutrinadores e julgadores em relacao a distincao do socio e da sociedade, discorrer sobre as sociedades comerciais e a responsabilidade diretiva de cada socio, conciliando-se com a necessidade de apuracao fiscal e procedimento administrativo distintos para o socio e para a sociedade e jurisprudenciais, pela impossibilidade de repercussao da responsabilidade dos socios em processo judicial, sem o devido processo administrativo fiscal com ampla defesa e ao contraditorio. |