Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Cristiane Gonçalves |
Orientador(a): |
Zucco Júnior, César |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32179
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Resumo: |
Objetivo – O presente estudo tem por objetivo investigar e compreender em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da Administração Pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros, a partir da identificação e da análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração e das condições - objetivas e subjetivas - que permitem aos agentes controladores compatibilizar o ceticismo profissional e a consensualidade no exercício de suas funções institucionais nos processos de controle. Metodologia – Para a realização deste estudo, optou-se por uma abordagem qualitativa, seguindo um trajeto metodológico reflexivo, baseado na triangulação dos dados obtidos por meio de pesquisa documental e entrevistas. Para a coleta de dados primários, utilizou-se um roteiro de entrevista semiestruturada, submetendo-se os conteúdos textuais à metodologia de análise de discurso. Para identificar quais são os elementos indutores e limitadores na formalização do TAG, realizou-se a análise de conteúdo de excertos textuais dos atos normativos que regulamentam os TAG no âmbito dos TC e de peças extraídas de uma amostra de processos de controle. Finalmente, procedeu-se à análise qualitativa de documentos encaminhados em atenção às solicitações efetuadas juntos aos TC com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), complementadas pelas pesquisas junto aos sítios oficiais desses TC. Resultados – O diagnóstico circunstancial da baixa eficácia dos TAG analisados indica que o instrumento ainda é deficitário em parametrização, a ser empreendida pelos órgãos de controle, como forma de salvaguardar a segurança jurídica, a isonomia quanto ao acesso e a impessoalidade. Como decorrência do constructo teórico e das análises empíricas empreendidas nesta pesquisa, conclui-se que a legitimidade do TAG depende de algumas premissas essenciais, como condições de possibilidade e de operacionalidade do seu manejo pelas burocracias de controle externo da Administração Pública, tais como: o reconhecimento da excepcionalidade do TAG e dos riscos inerentes ao seu manejo; comprometimento dos TC com ações de monitoramento; o acompanhamento dos atos de gestão de modo mais consentâneo ao planejamento das despesas públicas (controle concomitante); e participação mais ativa do Ministério Público de Contas (MPC) nos TAG. Limitações – A principal limitação da pesquisa está relacionada à baixa taxa de resposta às solicitações formalizadas pelos canais oficiais “fale conosco” e ouvidorias dos TC, o que foi contornado, em parte, por meio de pesquisa documental nos sítios oficiais dos TC. Contribuições práticas – Os resultados encontrados permitem mitigar os riscos identificados quanto ao manejo dos TAG pelos TC, propondo alternativas para uma atuação mais prospectiva do controle externo em um cenário marcado por mudanças estruturais na forma de atuação dos agentes públicos (controlados e controladores). Contribuições sociais – O aprimoramento do controle externo da gestão pública contribui para a vitalidade democrática. Originalidade – O presente estudo é pioneiro na avaliação empírica da eficácia dos TAG celebrados pelos órgãos de controle, cotejada à percepção dos membros do MPC sobre o manejo desse instrumento. |