O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na gestão administrativa disciplinar: uma proposta para as universidades federais
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Brasil UFTM Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://bdtd.uftm.edu.br/handle/123456789/1498 |
Resumo: | O Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD é o procedimento tradicional de apuração de responsabilidade por infração praticada por servidores públicos. Ocorre que na maioria das vezes esse tipo de processo é deflagrado para apurar condutas de baixo potencial ofensivo, resultando em arquivamentos ou em punições irrelevantes que pouco contribuem na melhoria do comportamento do infrator e/ou na qualidade do serviço público. Considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é instrumento já consolidado em outras áreas, o objetivo da pesquisa foi analisá-lo enquanto mecanismo de boa governança para o aprimoramento da gestão disciplinar e meio alternativo à instauração do PAD. Para isto, foi feita análise documental e cotejo qualitativo das normas emitidas pela Controladoria Geral da União (CGU) que introduziu o tema em âmbito disciplinar. Também foi realizada revisão da literatura dos últimos dez anos, com o intuito de identificar como se delineou o assunto na área correcional e as avaliações críticas a respeito. Por fim, realizou-se análise quantitativa e qualitativa de dados secundários obtidos dos relatórios enviados por universidades federais mineiras, compreendendo o período de 2015 a 2020. As avaliações advindas do cotejo e da revisão pontuaram falhas e lacunas legais, operacionais e atitudinais a merecer o engajamento das entidades para o fortalecimento das boas práticas de governança, como a desburocratização e melhoria da eficiência por meio do TAC. A análise dos dados secundários revelou que a maioria das penas de menor potencial ofensivo relacionam-se ao descumprimento de regras ou irregularidades no seu cumprimento (como ausência/impontualidade), ou os relacionados ao trato interpessoal (ausência de presteza, apreço/desapreço e atos inadequados). Das penas aplicadas, constatouse que quase 75% se referiam a condutas que poderiam aderir ao TAC. Quanto à fase processual, quase 55% resultaram em arquivamentos e/ou absolvições e 21% em infrações prescritas (nem chegaram a ser investigadas). As sindicâncias (usadas para penas leves) representaram 2/3 de processos instaurados. O TAC apresentou baixa adesão desde que surgiu em 2017, já que apenas metade das UFs analisadas o adotaram, não atingindo 2 TACs em média em todo o período. A pesquisa propôs Plano de Ação com recomendações que poderão servir de guia estratégico para o aprimoramento da gestão disciplinar para as Universidades Federais. |