Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Stefenon, Jessica Zimmer |
Orientador(a): |
Menezes, Aline Brêtas de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35969
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Resumo: |
Objetivo – compreender como o Decreto 11.443/2023 se desenvolve nacionalmente no combate ao racismo e sexismo a partir da percepção dos atores entrevistados sobre qual seria o percentual mínimo de representação de mulheres negras com espaço e voz no setor público e verificar se existem pontos de comunicação entre os diferentes mundos do Feminismo Negro e do Setor Público Brasileiro. Metodologia – pesquisa qualitativa com análise de conteúdo, realizada a partir de entrevistas semiestruturadas com 14 (quatorze) mulheres negras selecionadas com base nos seguintes critérios: (i) atuação na formulação e implementação de políticas públicas sobre raça e gênero no setor público e (ii) perspectiva fundamentada no feminismo negro. Resultados – evidências apontam: (i) Existem pontes comunicativas entre os diferentes mundos, das 34 (trinta e quatro) codificações, 15 (quinze) dialogam entre si. (ii) O percentual que representaria as mulheres negras nos cargos de liderança, proposta no Decreto n°11.443/2023, a maioria do Feminismo Negro indicou dentre 15% e 20% como um índice de representação da classe mais oprimida da sociedade brasileira. O Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não indicaram um percentual, pois o processo está em fase de elaboração. Porém, informaram que metas serão estabelecidos com base na realidade e composição de cada órgão. Limitações – a pesquisa foi limitada a uma amostra média de duas organizações por região, apesar da Articulação de Organizações de Mulheres Negras (AMNM) ser composta por 45 organizações em todo o Brasil. Essa limitação ocorreu devido à desatualização ou indisponibilidade dos contatos das representantes de outros movimentos, resultando em uma margem de percepções reduzida por Estado. No âmbito do Setor Público Brasileiro, foi considerado apenas as autoridades citadas no Decreto n°11.443/2023 - Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Aplicabilidade do trabalho – propor através da escuta da voz de quem enxerga as políticas públicas como uma nova ferramenta, iniciativa e sistemática para criar, viabilizar e aprimorar a política de inclusão e diversidade no âmbito da administração pública brasileira. Visto que compreender e considerar fora do setor público, àquele quem estimula as políticas públicas, é contribuir com uma mobilização ou ação sobre a causa defendida pelo Feminismo Negro. Contribuições para a sociedade – a relevância desta pesquisa, se faz notável à mulher negra, pactuando com os pensamentos dos movimentos negros feministas existentes sobre as políticas públicas conduzidas pela Administração Pública. Originalidade – compreensão original sobre a visão humanista do pensamento negro feminino (sisterhood) considerando a escuta das vozes das mulheres negras representadas pelo Feminismo Negro sobre como compreendem as políticas públicas formadas pelo setor público brasileiro. |