Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Mello, Fábio Roberto Barros |
Orientador(a): |
Corrêa, André Rodrigues |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/18298
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto o estudo da negative pledge clause, a fim de estabelecer pontos de identidade e a compatibilidade dela com o direito brasileiro, assim como extrair lições da experiência estrangeira para ajudar na sua aplicação prática em negócios firmados e executados no Brasil. O estudo se justifica a partir da ideia de que a segurança jurídica, a qual corresponde à existência de instrumentos aptos e eficazes à satisfação das obrigações, é um importe fator a ser considerado na formalização do negócio jurídico. Desse contexto advém a relevância das garantias, sejam elas a genérica, fundada na responsabilidade patrimonial, ou alguma das figuras típicas, conforme rol previsto na legislação material. Ocorre que nem sempre as garantias são plenamente efetivas, suscitando a necessidade de fortalecimento desse sistema de proteção. A alternativa e a solução podem estar nos covenants. Correspondem eles a categoria jurídica oriunda da common law, desenvolvidos a partir da estruturação de obrigações com a finalidade de construir ambiente de maior segurança negocial. No âmbito da civil law, equivalem às cláusulas de garantia e segurança, que se especificam, dentre outras, na negative pledge clause. Esta corresponde, em linhas gerais, à obrigação de não oferecimento de garantias sobre bens a outros credores. Atua, possibilitando que o credor acelere a satisfação de crédito ou impedindo que os demais obtenham semelhante posição de vantagem. Estas e outras questões inerentes à negative pledge clause serão desenvolvidas ao longo do trabalho. |