Cláusula de proibição de concessão de garantias (negative pledge clause): instrumento complementar ao regime contratual de proteção do crédito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mello, Fábio Roberto Barros
Orientador(a): Corrêa, André Rodrigues
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/18298
Resumo: O presente trabalho tem como objeto o estudo da negative pledge clause, a fim de estabelecer pontos de identidade e a compatibilidade dela com o direito brasileiro, assim como extrair lições da experiência estrangeira para ajudar na sua aplicação prática em negócios firmados e executados no Brasil. O estudo se justifica a partir da ideia de que a segurança jurídica, a qual corresponde à existência de instrumentos aptos e eficazes à satisfação das obrigações, é um importe fator a ser considerado na formalização do negócio jurídico. Desse contexto advém a relevância das garantias, sejam elas a genérica, fundada na responsabilidade patrimonial, ou alguma das figuras típicas, conforme rol previsto na legislação material. Ocorre que nem sempre as garantias são plenamente efetivas, suscitando a necessidade de fortalecimento desse sistema de proteção. A alternativa e a solução podem estar nos covenants. Correspondem eles a categoria jurídica oriunda da common law, desenvolvidos a partir da estruturação de obrigações com a finalidade de construir ambiente de maior segurança negocial. No âmbito da civil law, equivalem às cláusulas de garantia e segurança, que se especificam, dentre outras, na negative pledge clause. Esta corresponde, em linhas gerais, à obrigação de não oferecimento de garantias sobre bens a outros credores. Atua, possibilitando que o credor acelere a satisfação de crédito ou impedindo que os demais obtenham semelhante posição de vantagem. Estas e outras questões inerentes à negative pledge clause serão desenvolvidas ao longo do trabalho.