A alienação fiduciária de marcas em garantia e os requisitos de legitimidade e universalidade da Lei 9.279/96

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Teixeira, Diogo Dias
Orientador(a): Rosina, Mônica Steffen Guise
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/24770
Resumo: O presente trabalho visa contribuir para a solução de questões inerentes à implementação de transações cujas obrigações estão, total ou parcialmente, garantidas por marcas, mediante alienação fiduciária, mais especificamente em relação aos possíveis impactos e obstáculos oriundos da legislação especial que regula a propriedade industrial, notadamente os pressupostos de legitimidade e universalidade da cessão, constantes dos artigos 134 e 135 da Lei 9.279/96, respectivamente. A primeira parte do trabalho expõe as restrições impostas pela legislação especial em casos de cessão de marcas, consubstanciadas nas exigências de ter o cessionário atividade compatível com a marca objeto da transação e ter todas as marcas idênticas ou similares contempladas na transação, e relaciona essas restrições à alienação fiduciária de marcas em garantia, que em alguma medida também envolve a transferência de determinados direitos do devedor para o credor fiduciário, o qual, por sua vez, muitas vezes não tem objeto social compatível com a marca tomada em garantia e não inclui na operação todas as marcas idênticas ou similares de titularidade do devedor. A segunda parte do trabalho estabelece uma comparação entre a cessão de marcas e a alienação fiduciária de marcas em garantia com o intuito de verificar se a equiparação é juridicamente adequada. Desse modo, visa essa etapa do estudo esclarecer se a legitimidade do credor e a universalidade da cessão são restrições de observância obrigatória para que se alcance todos os efeitos inerentes à propriedade fiduciária de marcas. Na terceira parte deste trabalho são apresentadas as conclusões e os efeitos práticos delas decorrentes, como aqueles oriundos da excussão da garantia e aqueles relacionados ao registro ou anotação do instrumento de garantia.