O seguro-garantia com cláusula de retomada à luz da lei n.º 14.133/2021

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Molin Neto, Walmor Francisco
Orientador(a): Silva, Leonardo Toledo da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33030
Resumo: Esta pesquisa analisa o seguro-garantia sob o enfoque jurídico, por meio de investigação a respeito de seu conceito, elementos e natureza jurídica. Aborda a garantia em sua concepção geral e sua classificação especial (garantias pessoal e real), com ênfase na aplicação pelo direito público. O trabalho discorre acerca do texto e contexto do sistema de garantia contratual das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021 e no âmbito regulatório da Susep: as Circulares n.º 477/2013 e n.º 662/2022. Examina descritivamente a origem, a definição, as características e a disciplina do performance bond à luz do direito público norte-americano, atrelado em algumas anotações de ordem econômica. Mapeia os pontos mais sensíveis à efetividade da cláusula de retomada, envolvendo temas relacionados ao âmbito de sua aplicação, à retomada da obra em seu sentido subjetivo, à abrangência das obrigações do agente segurador, à fiscalização da execução contratual sob a perspectiva da seguradora e da Administração Pública, à discricionariedade na modelagem do seguro-garantia e, mais particularmente, aos percentuais de coberturas previstos na nova Lei de Licitações e Contratos. Este último aspecto é crucial para a viabilidade da assunção do contrato pela seguradora. Demonstra, por meio de dados do TCU, que os novos percentuais de garantia contratual concebida pela Lei n.º 14.133/2021 pouco impactariam as obras paralisadas ou inacabadas existentes no Brasil. Apresenta recomendações para a modelagem do seguro-garantia com cláusula de retomada, com o objetivo de reduzir atritos e aumentar incentivos para que a seguradora possa assumir e concluir a obra afetada pelo inadimplemento do particular contratado.