Incentivos fiscais condicionados de ICMS e as consequências do descumprimento da condição por circunstâncias alheias à vontade do contribuinte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Oliveira, Rafael Lyrio
Orientador(a): Paula Júnior, Aldo de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36145
Resumo: Esta dissertação tem por objeto analisar as consequências do descumprimento de condicionantes assumidas por contribuintes que gozam de incentivos fiscais condicionados, quando ocorrem por circunstâncias alheias a sua vontade. Em uma perspectiva estritamente formal, e partindo-se da responsabilidade objetiva do art. 136 do CTN, uma vez descumprida a condição, o gozo do benefício seria indevido, e o tributo deveria ser recolhido em sua integralidade. Entretanto, no âmbito dos contratos públicos, não seria possível considerar como descumprido o “contrato” se a parte estava impossibilitada de cumpri-lo por uma circunstância alheia à sua vontade e/ou controle (a pandemia de COVID-19, por exemplo). Diante deste cenário, o trabalho partiu da pergunta sobre a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão aos contratos de benefícios fiscais, como forma de obter uma solução justa a este problema. No decorrer da pesquisa concluímos que a Teoria da Imprevisão não seria aplicável de forma direta, mas os princípios que a orientam são os mesmos que justificam a não-aplicação de sanção ao descumprimento do contrato de benefício fiscal por motivos alheios à vontade do contribuinte, porque não seria possível se falar em ilícito (descumprimento da regra), se os atos exigidos do contribuinte lhe estavam proibidos de serem praticados (pandemia de COVID-19). Ao final, apresentamos a Revisão Contratual como o instrumento que possibilitaria a solução do problema com maiores benefícios para a relação entre o contribuinte e o Estado.