Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Paes Neto, Antônio Lobato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4769
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Resumo: |
O ICMS é o imposto que possui maior evidência na nossa carta magna, possuindo incidência sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É competência dos Estados e Distrito Federal sua regulamentação. O imposto possui como fato gerador a produção ou circulação de bens ou serviços e, em tese, incide em todas as fases de produção e deslocamento das mercadorias ou serviços. Em razão disto, fora realizada esta pesquisa, a fim de perquirir quanto ao serviço de transporte que antecede à exportação e que possua como a finalidade a exportação de mercadorias, frente à isenção prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”) e posteriormente imunidade albergada pelo texto constitucional. O intuito foi compreender como o tema é tratado nos Estados do Pará, Minas Gerais e São Paulo, também perante os tribunais superiores e doutrina. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica qualitativa com análise documental e jurisprudencial. Conclui que a imunidade prevista na CF/88 para a exportação de mercadoria se estende aos serviços de transportes antecedentes, que integram o todo da operação, interpretação esta que atende à teleologia do constituinte derivado e prestigia diversos outros princípios do direito tributário. |