A admissibilidade da teoria da imprevisão na jurisprudência brasileira como princípio geral de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: SILVA, Zélio Furtado da
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4213
Resumo: Trata-se de tese de doutoramento, perante a Universidade Federal de Pernambuco, na área de Filosofia, Teoria Geral e Sociologia do Direito, enfocando o princípio geral de Direito como recurso retórico utilizado pela jurisprudência brasileira para admitir a teoria da imprevisão. A tese faz um apanhado de como a teoria da imprevisão, que permite a revisão e a resolução dos contratos de trato sucessivo e execução diferida, foi introduzida na lógica judiciária, até então dominada pela irretratabilidade dos contratos. Procura-se explicar, dentro da realidade brasileira, que a solução do caso concreto independe de estar na lei, estando nas mãos do intérprete e julgador a prerrogativa de decidir como quer. Afirma-se que, no cotejo com a legislação e a situação concreta, o juiz brasileiro, quando desconsidera a norma escrita e admite a revisão e a resolução do contrato, sustenta-se em argumentos que lhe parecem ser persuasivos, como os princípios da boa-fé e da eqüidade, para justificar a aplicação da teoria da imprevisão como fim ético do Direito. Demonstra-se a maneira peculiar como funciona a prestação jurisdicional no Brasil, e de que modo atuam certas estratégias extralegais incorporadas ao aparelho judiciário. Apresenta-se a evolução da cláusula rebus sic stantibus e decisões que marcaram a jurisprudência brasileira nesse assunto