Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Zélio Furtado da |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício Leitão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4213
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Resumo: |
Trata-se de tese de doutoramento, perante a Universidade Federal de Pernambuco, na área de Filosofia, Teoria Geral e Sociologia do Direito, enfocando o princípio geral de Direito como recurso retórico utilizado pela jurisprudência brasileira para admitir a teoria da imprevisão. A tese faz um apanhado de como a teoria da imprevisão, que permite a revisão e a resolução dos contratos de trato sucessivo e execução diferida, foi introduzida na lógica judiciária, até então dominada pela irretratabilidade dos contratos. Procura-se explicar, dentro da realidade brasileira, que a solução do caso concreto independe de estar na lei, estando nas mãos do intérprete e julgador a prerrogativa de decidir como quer. Afirma-se que, no cotejo com a legislação e a situação concreta, o juiz brasileiro, quando desconsidera a norma escrita e admite a revisão e a resolução do contrato, sustenta-se em argumentos que lhe parecem ser persuasivos, como os princípios da boa-fé e da eqüidade, para justificar a aplicação da teoria da imprevisão como fim ético do Direito. Demonstra-se a maneira peculiar como funciona a prestação jurisdicional no Brasil, e de que modo atuam certas estratégias extralegais incorporadas ao aparelho judiciário. Apresenta-se a evolução da cláusula rebus sic stantibus e decisões que marcaram a jurisprudência brasileira nesse assunto |