Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Queiroz Junior, Silas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3889
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o instituto da compensação de prejuízos fiscais em caso de encerramento da empresa. O citado instituto é necessário à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, levando-se em consideração os resultados interperiódicos. Através dele, caso o contribuinte tenha obtido em anos anteriores prejuízos fiscais, poderá deduzir de eventual lucro apurado em exercícios futuros. A compensação interperiódica dos prejuízos fiscais conta com algumas limitações em âmbito legal, em especial a limitação quantitativa, a famosa ‘trava’. Ocorre que a citada limitação não visa retirar o direito do contribuinte à compensação integral dos prejuízos, mas tão somente diferir seu exercício ao longo dos anos. Todavia, empresas que são encerradas enfrentam situação injusta, por não poderem compensar integralmente os prejuízos, e já não contarem com tempo para compensação futura. É esse o problema enfocado na presente dissertação. A doutrina, há muito, tem defendido a inaplicabilidade da limitação para tais casos, sendo que a jurisprudência administrativa oscila de um lado para outro. A matéria ainda não fora especificamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal, e só recentemente fora apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Através de pesquisa e revisão sobre a bibliografia afeta ao tema, bem como análise a precedentes jurisprudenciais, objetiva o presente trabalho a demonstrar a inaplicabilidade da limitação quantitativa aos casos de encerramento das empresas. |