Compensação dos prejuízos fiscais em caso de encerramento da empresa uma análise doutrinária e jurisprudencial.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Queiroz Junior, Silas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3889
Resumo: O presente trabalho analisa o instituto da compensação de prejuízos fiscais em caso de encerramento da empresa. O citado instituto é necessário à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, levando-se em consideração os resultados interperiódicos. Através dele, caso o contribuinte tenha obtido em anos anteriores prejuízos fiscais, poderá deduzir de eventual lucro apurado em exercícios futuros. A compensação interperiódica dos prejuízos fiscais conta com algumas limitações em âmbito legal, em especial a limitação quantitativa, a famosa ‘trava’. Ocorre que a citada limitação não visa retirar o direito do contribuinte à compensação integral dos prejuízos, mas tão somente diferir seu exercício ao longo dos anos. Todavia, empresas que são encerradas enfrentam situação injusta, por não poderem compensar integralmente os prejuízos, e já não contarem com tempo para compensação futura. É esse o problema enfocado na presente dissertação. A doutrina, há muito, tem defendido a inaplicabilidade da limitação para tais casos, sendo que a jurisprudência administrativa oscila de um lado para outro. A matéria ainda não fora especificamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal, e só recentemente fora apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Através de pesquisa e revisão sobre a bibliografia afeta ao tema, bem como análise a precedentes jurisprudenciais, objetiva o presente trabalho a demonstrar a inaplicabilidade da limitação quantitativa aos casos de encerramento das empresas.