Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Melo, Erika Garcia Cunha |
Orientador(a): |
Mosquera, Roberto Quiroga |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31283
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo a análise das principais implicações do novo critério de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em favor dos contribuintes, introduzido pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020 que inseriu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002. As questões sobre o tema versam sobre a constitucionalidade formal e material do novo dispositivo; a possiblidade de a Fazenda Nacional recorrer ao Judiciário; o alcance e a aplicação retroativa da solução de desempate nos processos administrativos; a eficácia da nova regra como instrumento para diminuir a judicialização das matérias decididas administrativamente e as razões para tantos empates nos julgamentos no CARF. O trabalho analisa com profundidade as alegações de falta de pertinência temática, usurpação da iniciativa privativa do Presidente da República, violação ao princípio da prevalência do interesse público sobre o privado, dentre outros, para concluir pela constitucionalidade formal e material do novo dispositivo, entendendo tratar-se de uma opção legítima e razoável do legislador. Quanto ao alcance da norma, conclui-se que houve revogação tácita da norma que prevê o voto de qualidade, sendo a nova sistemática de desempate aplicável a todos os processos administrativos que seguem o rito do Decreto nº 70.235/72. Em relação à aplicação temporal, conclui-se que a novel solução de desempate é norma processual material, podendo ser aplicada retroativamente para alcançar as exigências de caráter sancionatório. |